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Questões mais frequentes
O que é o fundo VIP? O Fundo VIP, criado em 1987, gerido pela SILVIP é um dos mais rentáveis fundos de investimento imobiliário abertos em Portugal, com um património líquido de 296 milhões de euros.
Quem gere o fundo VIP? O Fundo VIP é gerido pela SILVIP. Esta entidade é uma Sociedade Gestora de Valores e Investimentos Prediais. Tanto o Fundo VIP como a SILVIP foram criados em 1987.
Qual é a fiscalidade aplicável? A fiscalidade é a aplicável aos fundos de investimento nacionais. Existe isenção de IRS nas mais-valias e nos rendimentos distribuídos, quando se trata de Clientes Particulares. Para as Pessoas Colectivas subscritoras do Fundo, o imposto retido ao Fundo tem a natureza de imposto por conta, sendo dedutível à colecta.
Quais são as comissões aplicáveis? Ao fundo são aplicáveis comissões de subscrição e de resgate. As comissões de subscrição dependem dos montantes investidos e as comissões de resgate dependem do período de tempo em que se está investido no fundo.
Qual o risco do investimento? O Fundo VIP é um fundo com um nível de risco reduzido, o que é traduzido pela baixa volatilidade das suas unidades de participação.
Que rendibilidades posso esperar obter? Poderá esperar rendibilidades em linha com as que o fundo tem apresentado desde o início, quer a nível rendimento distribuído, quer a nível da valorização da unidade de participação . Convém, no entanto, não esquecer que performances passadas não são garantia de rendibilidades futuras.
Os investimentos do Fundo VIP estão concentrados geograficamente? A Administração que, desde o início, tem privilegiado os investimentos na área da Grande Lisboa, circunscritos a imóveis destinados a escritórios e armazéns, decidiu alterar essa estratégia como forma de procurar diversificar e melhor rentabilizar o portfolio do Fundo VIP quer quanto ao uso dos imóveis quer quanto à sua localização. Assim, o Fundo VIP passou também a investir na zona do Grande Porto, especialmente na área da saúde privada.
Os imóveis em que o fundo investe são reavaliados de quanto em quanto tempo? De acordo com o artigo 29º do Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário (Aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/2002, de 20 de Março). Artigo 29º - Avaliação de imóveis e peritos avaliadores:
1 - Os imóveis de fundos de investimento devem ser avaliados por, pelo menos, dois peritos avaliadores independentes, nas seguintes situações: a) Previamente à sua aquisição e alienação, não podendo a data de referência da avaliação do imóvel ser superior a seis meses relativamente à data do contrato em que é fixado o preço da transacção; b) Previamente ao desenvolvimento de projectos de construção, por forma, designadamente, a determinar o valor do imóvel a construir; c) Sempre que ocorram circunstâncias susceptíveis de induzir alterações significativas no valor do imóvel; d) Com uma periodicidade mínima de dois anos.
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