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Protocolo PME Investe 
No âmbito dos apoios que têm vindo a ser concedidos às PME, foi celebrado mais um Protocolo entre o Deutsche Bank, o IAPMEI, o Turismo de Portugal, o IEFP, Autoridade de Gestão do QREN e as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) com o objectivo de criar condições para que as PME portuguesas possam aceder a linhas de crédito em condições mais favoráveis.

O Protocolo PME Investe IV estabelece as seguintes duas Linhas de Crédito disponíveis às PMEs:
  • Sectores Exportadores: 200 M€
  • Micro e Pequenas Empresas: 200 M€

Neste quadro abaixo, bem como em anexo, as novas Condições para estes dois sectores e Processo de Candidatura:
 
Sectores Exportadores
Micro e Pequenas Empresas
Montante Máximo da Linha de Crédito
200M€
200M€
Montante Máximo por Operação
1M€ ou 1,5M€, se PME Líder, não podendo ser inferior a 100m€
25m€ (micro empresas) ou 50m€ (pequenas empresas)
Prazo Máximo
5 Anos
3 Anos
Carência de Capital
Até 24 meses
Até 12 meses
Taxa de Juro (para o Banco)
Euribor a 3 meses acrescida de Spread
Taxa de Juro (para a Empresa)
Euribor a 3m + 1% (mínimo 1,5%)
Euribor a 3 m - 0,25% (mínimo de 1,5%)
Bonificação do Estado
Diferencial entre o Spread Protocolado e o Spread pago pela Empresa + Comissão Garantia
Garantia Mútua
Cobertura até 50% do capital em dívida
Cobertura até 75% do capital em dívida
Pagamento de Juros
Postecipados e trimestrais
Reembolso
Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas
Também disponível, para os Sectores Automóvel e do Turismo, o Protocolo PME Investe III. Consulte aqui, e também em anexo, as Condições deste Protocolo e Processo de Candidatura:
 
Sector Automóvel
Sector do Turismo
Montante Máximo da Linha de Crédito
200M€
500M€
Montante Máximo por Operação
2M€ ou 2,5M€ se PME Líder, não podendo ser inferior a 200m€
5M€ ou 6M€ se PME Líder
Prazo Máximo
5 Anos
7 Anos
Carência de Capital
Até 24 meses
Até 24 meses (Capital e Juros)
Taxa de Juro (para o Banco)
Euribor a 3 meses acrescida de Spread
Taxa de Juro (para a Empresa)
Euribor a 3 m + 1% (mínimo 1,5%)
Euribor a 3 m + 1,5% (mínimo 1,5%)
Bonificação do Estado
Diferencial entre o Spread Protocolado e o Spread pago pela Empresa + Comissão Garantia
Garantia Mútua
Cobertura até 50% do capital em dívida
Pagamento de Juros
Postecipados e trimestrais
Reembolso
Prestações constantes, iguais, trimestrais e postecipadas
Para mais informações ou para efectuar a sua candidatura contacte já o seu Gestor Pessoal Deutsche Bank.
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